Ficamos fora da blogosfera por um tempo, sem aviso.
Nem sempre a gente tem certeza de que está fazendo o melhor, ou de que está sendo útil.
Aí, eu me dei conta de que, mais do que uma vitrine de opiniões e ideias pessoais, este é um lugar para reunir conteúdos de interesse em diversos setores da indústria de transporte marítimo: segurança, economia, tecnologia, aspecto humano...
Por isso estamos de volta, por isso mudamos de nome.
Profissão: prático está agora Em Águas Seguras.
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2009-03-05
ARTIGO: Praticagem e regulação econômica
A matéria do Guia Marítimo intitulada "Ministro quer discutir modelo de controle das praticagens" contém afirmativas sobre a atividade que requerem uma análise crítica de aspectos de sua regulação.
Uma, em particular, atrai a atenção. Nela, o ministro sugere que o atual modelo de "controle" da praticagem não contempla o aspecto econômico.
Falso.
A Lei 9.537, de 1997, atribui à Autoridade Marítima a responsabilidade de fixar o preço do serviço. Este poder tem sido considerado "negativo", isto é, a Marinha só atua quando não há entendimento entre práticos e armadores.
É verdade que a ideia de ter almirantes de três estrelas ditando preços pode parecer esdrúxula, tanto que nenhum dos países desenvolvidos tem sistema semelhante. Ademais, boa parte dos práticos é egressa da Marinha, o que pode explicar a percepção de alguns armadores de que a Diretoria de Portos e Costas não teria a isenção indispensável para a função. Por conta disto, eles defendem o exercício da regulação econômica pela SEP ou pela ANTAQ.
O papel moderno da praticagem envolve promover, de forma coordenada, a segurança mais a eficiência da navegação, superando a dicotomia exclusivista da visão liberal. Assim, o recomendável seria ter uma única autoridade regendo o processo. Criar um duplo comando no setor provocaria um retrocesso capaz de (res)suscitar conflitos resultantes da falta de coordenação, a menos que as duas entidades partilhem da mesma visão essencial sobre a praticagem.
Apesar de os armadores insistirem em considerar as tarifas de praticagem como "custos portuários", o prático é um aquaviário, não um portuário. Assim a lei o declara, porque é impossível pôr de lado a constatação de que o prático é, antes de tudo, um marinheiro, tal como o comandante que ele assessora. E a Autoridade Marítima está em condições de entender isto melhor do que qualquer outro ente público.
Em vista deste conhecimento adquirido, deve a Marinha não apenas manter o comando único, mas também exercê-lo de modos menos tradicionais e possivelmente mais naturais.
Uma proposta que parece factível é a de estabelecer metas de investimento, qualidade e prestação de serviço para as empresas, a exemplo do que ocorre na telefonia e na distribuição de energia elétrica. Isto permitiria gerar e manter um equilíbrio ótimo entre custo e benefício.
Parece pouco crível que a SEP ou a ANTAQ sejam mais indicadas para coordenar semelhante processo do que a Autoridade Marítima.
O marco regulatório da praticagem ora em vigor é necessariamente sujeito a revisões de rumo, e ainda pode ser aperfeiçoado de modo a agregar ainda mais valor à atividade. O que se deve evitar é que o serviço de praticagem seja tratado como uma commodity. Afinal, não se acha navegação segura, eficiente e limpa ali na esquina. Nem na internet.
Uma, em particular, atrai a atenção. Nela, o ministro sugere que o atual modelo de "controle" da praticagem não contempla o aspecto econômico.
Falso.
A Lei 9.537, de 1997, atribui à Autoridade Marítima a responsabilidade de fixar o preço do serviço. Este poder tem sido considerado "negativo", isto é, a Marinha só atua quando não há entendimento entre práticos e armadores.
É verdade que a ideia de ter almirantes de três estrelas ditando preços pode parecer esdrúxula, tanto que nenhum dos países desenvolvidos tem sistema semelhante. Ademais, boa parte dos práticos é egressa da Marinha, o que pode explicar a percepção de alguns armadores de que a Diretoria de Portos e Costas não teria a isenção indispensável para a função. Por conta disto, eles defendem o exercício da regulação econômica pela SEP ou pela ANTAQ.
O papel moderno da praticagem envolve promover, de forma coordenada, a segurança mais a eficiência da navegação, superando a dicotomia exclusivista da visão liberal. Assim, o recomendável seria ter uma única autoridade regendo o processo. Criar um duplo comando no setor provocaria um retrocesso capaz de (res)suscitar conflitos resultantes da falta de coordenação, a menos que as duas entidades partilhem da mesma visão essencial sobre a praticagem.
Apesar de os armadores insistirem em considerar as tarifas de praticagem como "custos portuários", o prático é um aquaviário, não um portuário. Assim a lei o declara, porque é impossível pôr de lado a constatação de que o prático é, antes de tudo, um marinheiro, tal como o comandante que ele assessora. E a Autoridade Marítima está em condições de entender isto melhor do que qualquer outro ente público.
Em vista deste conhecimento adquirido, deve a Marinha não apenas manter o comando único, mas também exercê-lo de modos menos tradicionais e possivelmente mais naturais.
Uma proposta que parece factível é a de estabelecer metas de investimento, qualidade e prestação de serviço para as empresas, a exemplo do que ocorre na telefonia e na distribuição de energia elétrica. Isto permitiria gerar e manter um equilíbrio ótimo entre custo e benefício.
Parece pouco crível que a SEP ou a ANTAQ sejam mais indicadas para coordenar semelhante processo do que a Autoridade Marítima.
O marco regulatório da praticagem ora em vigor é necessariamente sujeito a revisões de rumo, e ainda pode ser aperfeiçoado de modo a agregar ainda mais valor à atividade. O que se deve evitar é que o serviço de praticagem seja tratado como uma commodity. Afinal, não se acha navegação segura, eficiente e limpa ali na esquina. Nem na internet.
2009-02-27
ENQUETE: A praticagem brasileira, jurássica?
Em meio a uma onda de ataques contra a praticagem, deflagrada em boa medida pelos solavancos da economia mundializada, uma ideia atribuída a um executivo do transporte marítimo me marcou pela contundência: a de que a praticagem não passa de um dinossauro.
Quando alguém atribui a outro o rótulo de "dinossauro", chama-o de anacrônico, um fóssil vivo, fascinante, mas superado. Não se trata de uma crítica, mas de um ataque. O que importa é ferir o interlocutor.
Pondo de parte estas conotações, permanece a pergunta: os serviços de praticagem no Brasil são, de forma geral, jurássicos?
Se a resposta é afirmativa, quais seriam os motivos, e como seria possível mudar?
Se, por outro lado, a resposta for negativa, o que teria levado um armador a se expressar deste modo?
Foi por isto que escolhemos este tema para nossa primeira enquete. Com isto, oferecemos a quem nos visita a possibilidade de interagir conosco e com os outros visitantes de um modo diferente da maioria dos blogs.
Se você tiver sugestões para nossas enquetes, mande um comentário. Quem sabe a próxima enquete pode ser a sua!
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