2009-03-05

ARTIGO: Praticagem e regulação econômica

A matéria do Guia Marítimo intitulada "Ministro quer discutir modelo de controle das praticagens" contém afirmativas sobre a atividade que requerem uma análise crítica de aspectos de sua regulação.

Uma, em particular, atrai a atenção. Nela, o ministro sugere que o atual modelo de "controle" da praticagem não contempla o aspecto econômico.

Falso.

A Lei 9.537, de 1997, atribui à Autoridade Marítima a responsabilidade de fixar o preço do serviço. Este poder tem sido considerado "negativo", isto é, a Marinha só atua quando não há entendimento entre práticos e armadores.

É verdade que a ideia de ter almirantes de três estrelas ditando preços pode parecer esdrúxula, tanto que nenhum dos países desenvolvidos tem sistema semelhante. Ademais, boa parte dos práticos é egressa da Marinha, o que pode explicar a percepção de alguns armadores de que a Diretoria de Portos e Costas não teria a isenção indispensável para a função. Por conta disto, eles defendem o exercício da regulação econômica pela SEP ou pela ANTAQ.

O papel moderno da praticagem envolve promover, de forma coordenada, a segurança mais a eficiência da navegação, superando a dicotomia exclusivista da visão liberal. Assim, o recomendável seria ter uma única autoridade regendo o processo. Criar um duplo comando no setor provocaria um retrocesso capaz de (res)suscitar conflitos resultantes da falta de coordenação, a menos que as duas entidades partilhem da mesma visão essencial sobre a praticagem.

Apesar de os armadores insistirem em considerar as tarifas de praticagem como "custos portuários", o prático é um aquaviário, não um portuário. Assim a lei o declara, porque é impossível pôr de lado a constatação de que o prático é, antes de tudo, um marinheiro, tal como o comandante que ele assessora. E a Autoridade Marítima está em condições de entender isto melhor do que qualquer outro ente público.

Em vista deste conhecimento adquirido, deve a Marinha não apenas manter o comando único, mas também exercê-lo de modos menos tradicionais e possivelmente mais naturais.

Uma proposta que parece factível é a de estabelecer metas de investimento, qualidade e prestação de serviço para as empresas, a exemplo do que ocorre na telefonia e na distribuição de energia elétrica. Isto permitiria gerar e manter um equilíbrio ótimo entre custo e benefício.

Parece pouco crível que a SEP ou a ANTAQ sejam mais indicadas para coordenar semelhante processo do que a Autoridade Marítima.

O marco regulatório da praticagem ora em vigor é necessariamente sujeito a revisões de rumo, e ainda pode ser aperfeiçoado de modo a agregar ainda mais valor à atividade. O que se deve evitar é que o serviço de praticagem seja tratado como uma commodity. Afinal, não se acha navegação segura, eficiente e limpa ali na esquina. Nem na internet.

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