Por unanimidade, a 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, com sede no Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo a dois agravos interpostos contra decisão que paralisou, no último dia 3, o processo seletivo de praticante de prático.
Com isto, a liminar da primeira instância não tem mais eficácia até o julgamento do mérito do agravo, ainda sem data definida, permitindo o prosseguimento do certame.
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