O Processo Seletivo para Praticante de Prático iniciado em 2008 está novamente paralisado. Desta vez, a suspensão foi concedida na ação civil pública 2008.51.01.522553-4, de autoria do Ministério Público Federal.
De acordo com a liminar, proferida ontem (3), o Diretor de Portos e Costas não poderá entregar qualquer certificado de habilitação até decisão judicial posterior. Em caso de descumprimento, poderá ser responsabilizado penalmente por desobediência e prevaricação, além de ter de pagar multa de R$ 100,00 por dia.
Até o final da tarde de ontem, nem a Advocacia-Geral da União nem a Diretoria de Portos e Costas haviam sido informadas oficialmente da concessão da liminar.
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